Antes mesmo falar da influência do Marco Civil da Internet, é preciso entender a definição do mesmo. É a Lei nº 12.965,
sancionada pela presidente Dilma Rouseff em 23 de abril de 2014, que
visa a regulação do uso da Internet no Brasil, estabelecendo princípios,
direitos e deveres.
Tudo começou em outubro de 2009, inspirado no conceito surgido ainda
em 2007. Foi descrito na época como a Constituição da Internet
Brasileira. Depois de vários debates públicos feitos no final de 2009 e
meados de 2010, um ano depois foi enviado como Projeto de Lei 2126/2011
para então presidente Dilma Rouseff. Mesmo depois do requerimento feito
em 2012 e vários projetos de lei rejeitados na Câmara dos Deputados, só
após em julho de 2013, após o Brasil ser alvo de espionagem feita pelos
Estados Unidos, que a presidente Dilma Rouseff percebeu que precisava
de uma aprovação de um marco civil para a Internet brasileira, que
inclusive é um assunto bem debatido até hoje. Então 25 de março de 2014
foi aprovado na Câmara dos Deputados para depois ser aprovado pela
presidente Dilma.
Então trouxe a influência com a aprovação dessa lei, que pode ser:
- Liberdade de expressão: poderá ser alvo de processo uma ofensa feita, tanto o site como pessoa que fez a ofensa, ocasionando decisão judicial se não removido. Também atingiria a pirataria, mas no caso é específico, não envolvendo direitos autorais;
- Neutralidade da rede: provedores de Internet não podem tratar diferentemente o tráfego de dados, ou seja, estabelecer vantagens com determinados sites ou pacotes pagos para acessos de vídeos ou notícias. Também não pode oferecer acesso gratuito a redes sociais;
- Privacidade e marketing: através do IP, os provedores sabem por quanto tempo, onde e o que postou enquanto navegou. Então veio a proibição armazenar dados para um marketing direcionado (visto em Sistemas E-commerce). Isso envolve principalmente o acontecimento da espionagem dos EUA, que atingiu até a presidente Dilma, que teve seus e-mails observados.
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